023545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023545
ACORDAO
Descritores: Pessoal docente, Fases, Director geral, Competencia propria, Competencia exclusiva, Recurso hierarquico, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Sumário
I - O Subdirector-Geral de Pessoal do Ministerio de Educação quando pratica actos em materia de atribuição de fases ao pessoal docente age em substituição do Director-Geral e no uso de competencia propria e exclusiva atribuida pelo artigo 4-c) do Decreto-Lei 552/77.12.31. II - O Ministro da Educação não tem o dever nem o poder legal de decidir recurso hierarquico interposto de um acto do Subdirector-Geral proferido nos termos supra-referidos. III - O silencio por mais de 90 dias sobre tal pretensão não estabelece a presunção de indeferimento a que se refere o artigo 3 do Decreto-Lei 256-A/77.06.17.