020117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 020117
ACORDAO
Descritores: Ministerio da industria e tecnologia, Tecnico auxiliar, Quadro de pessoal, Mudança de carreira, Agente tecnico agricola
Sumário
Os tecnicos auxiliares das delegações regionais do Ministerio da Industria e Energia, integrados no quadro ao tempo dos D.Ls. 191-C/79, de 25/6 e 377/79, de 13/9, não tinham direito a transitar para a carreira de agente tecnico agricola, antes se mantendo na carreira constante do anexo XIII da Portaria n. 284/80, de 24/5, a qual se desenvolvia pelas categorias de tecnico auxiliar principal, tecnico auxiliar de 1, tecnico auxiliar de 2, com a letra de vencimento, respectivamente, j, l, e m).