9530853 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9530853
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Matéria de facto, Tribunal colectivo, Requerimento, Sentença, Competência, Juiz de comarca, Juiz de círculo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00015632
Nr Documento: RP199512149530853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7ff7524d22a01178025686b0066c388
Sumário
I - Nas acções declarativas de condenação que seguem os termos do processo sumário, mesmo de valor superior à alçada da Relação, em que a intervenção do tribunal colectivo para julgamento da matéria de facto depende de requerimento de alguma das partes, a competência para proferir a sentença final cabe ao juiz da comarca e não ao juiz de círculo.