023779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 023779
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Acto de liquidação, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Legitimidade passiva, Impugnação judicial, Representante da fazenda pública
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052837
Nr Documento: SA219991207023779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04d7a49115acb86b802569e0003964dc
Sumário
I - A impugnação judicial de actos de liquidação de emolumentos efectuada perante os tribunais tributários de 1ª instância não depende de prévia impugnação administrativa necessária, atendendo à natureza de receita estadual que aquelas prestações assumem.