0074635 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0074635
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019200
Nr Documento: RL199405100074635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a4b1db7aa3deb24802568030004acb3
Sumário
A renovação de prova só é admitida se resultar do texto da decisão recorrida a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a contradição insanável da fundamentação ou erro notório na apreciação da prova.