I- Esta fundamentada de direito uma deliberação que aprova a proposta do presidente da Camara onde são referidas as normas legais que o seu autor tenha como legitimadoras da decisão a tomar.
II- As atribuições das autarquias são os interesses publicos que a lei lhes manda prosseguir.
III- O legislador - DL 100/84 de 29/3 - adoptou um criterio misto na fixação das atribuições das autarquias locais, utilizando uma clausula geral ( tudo o que respeite aos interesses proprios, comuns e especificos das populações ) para depois, fazer a enumeração de algumas materias mais salientes das referidas atribuições
( alineas do n.1 do artigo 2 do D.L. 100/84 ).
IV- Quando o legislador deixou nas atribuições da Administração Central a prossecução de certos interesses publicos não podem os orgãos das autarquias decidir sobre eles, ainda que, abstractamente, tais materias ainda quadrem a previsão de qualquer das alineas do citado artigo 2 n.1, do D.L. 100/84.
V- Uma deliberação da Camara Municipal sobre assunto que se não enquadre nas atribuições do respectivo municipio e nula ( art. 88 n.1 al. a) do D.L. 100/84 ).