0015083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0015083
ACORDAO
Descritores: Direitos de defesa do arguido, Direitos fundamentais, Garantias de defesa do arguido, Garantias do processo criminal, Presunção de inocência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025894
Nr Documento: RL200002160015083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a27b36ac56ad2d0780256991005aadad
Sumário
A presunção de inocência do arguido vale e impõe-se, sem quaisquer graduações, até ao trânsito em julgado da sentença, sendo de recusar em absoluto uma concepção gradualista de tal presunção que permita relativizá-la, esbatendo-a à medida que o processo avança (v.g. dedução da acusação, decisão instrutória, remessa a julgamento, julgamento e decisão não transitada).