001350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001350
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Delito aduaneiro
Recorrente: Loureiro , Amadeu
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00010663
Nr Documento: SA219790530001350
Data de Entrada: 06/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a637c5bb89848e83802568fc0036d344
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer, em via de recurso, dos processos por delitos fiscais, quer estes se contenham quer não no ambito de aplicação do artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78.