001465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001465
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Instrução do processo, Principio da boa-fe, Indicios suficientes
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marques , Maria e Outras
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009514
Nr Documento: SA219800116001465
Data de Entrada: 31/07/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96b8c7cc9f8e7e86802568fc00388606
Sumário
I - O fim da instrução do processo e a descoberta da verdade material. II - Não havendo indicios suficientes da existencia do facto tributario, deve julgar-se procedente a impugnação.