037243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 037243
ACORDAO
Descritores: Acto consequente, Acto administrativo, Nulidade, Contra-interessado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055440
Nr Documento: SAP20010207037243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44f5ebefab70926b80256a69003ae510
Sumário
I - Acto administrativo consequente é aquele que é praticado ou dotado de certo conteúdo em virtude da prática de acto anterior; isto é, estamos na presença de actos consequentes quando a Administração prática um acto no qual se alicercem outros. II- O acto consequente de acto anulado é nulo. (artº 133° n° 2 al. i) do CPA). III - Se um contra-interessado na manutenção do acto consequente tiver participado, ou apesar de o não ter feito teve a oportunidade de o fazer no processo onde foi anulado o acto principal, não lhe aproveita a excepção prevista naquele artº 133° n° 2 al. i), in fine, do CPA.