005774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005774
ACORDAO
Descritores: Sisa, Impugnação judicial, Excesso de pronúncia, Avaliação fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Zenha , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034019
Nr Documento: SA219890705005774
Data de Entrada: 22/06/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad883a90e06c5f8a802568fc0038b471
Sumário
Vedado está ao tribunal conhecer para além do pedido. Tendo o contribuinte impugnado, com fundamento em preterição de formalidades legais, o factor de capitalização "16" fixado pelo chefe da repartição de Finanças, não pode o tribunal decidir anulando a avaliação que fixou tal factor em "15".