016498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016498
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Contel-construções Termo-electricas Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/27.
Nr Convencional: JSTA00007064
Nr Documento: SA119821007016498
Data de Entrada: 20/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b432ffe2bdf27ad802568fc00385fc0
Sumário
I - A revogação do acto administrativo recorrido opera ex tunc, fazendo-o desaparecer da ordem juridica. II - Desaparecendo da ordem juridica o acto administrativo de que se recorre, fica o recurso carecido de objecto pelo que se torna impossivel a lide.