0007985 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0007985
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Falta, Inquirição de testemunha
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008670
Nr Documento: RL199704080007985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3fb8e4e386c459a6802568030004b825
Sumário
I - É de considerar justificada a falta de uma testemunha que chegou atrasada 15 minutos à diligência para que estava convocada, por ter estado, entretanto, nos serviços da Delegação do Ministério Público, a fim de indagar se a mencionada diligência era naqueles serviços, pois havia perdido a carteira que continha o postal pelo qual havia sido notificado. II - A perda de uma carteira ou o seu furto são factos imponderáveis e a justificação da falta impõe-se quando se tiver verificado situação análoga à de qualquer causa que excluiria a ilicitude do facto ou a culpa do agente.