005814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005814
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Acusação, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lenaçor-emp de Pescas da Madalena Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00028058
Nr Documento: SA219900530005814
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af945a26c5e00fcd802568fc0037a2d5
Sumário
A entrada em vigor do Est. Trib. Adm. Fiscais e da Lei de Processo deixou intocada a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação.