015052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015052
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Socio de sociedade por quotas, Actividade com fim lucrativo, Reclamação, Caducidade de liquidação, Duplicação de colecta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023646
Nr Documento: SA219641209015052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aaf5f6b599543560802568fc003780e4
Sumário
Fixada a materia tributavel pelos ultimos cinco anos, conforme o artigo 7, paragrafo 3, do Decreto-Lei n. 28220, e deduzida a reclamação ao abrigo do Decreto-Lei n. 24916, não enferma a liquidação de caducidade se notificada em data ultrapassando aqueles cinco anos, em consequencia do tempo decorrido na tramitação da reclamação. Exerce actividade diferente da da empresa de que e socio o socio que, inteirado em especie, negoceia ou vende os produtos da actividade social exercida pela empresa.