0051292 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0051292
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Incumprimento, Indemnização, Notificação judicial avulsa, Inadmissibilidade, Oposição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030564
Nr Documento: RP200102120051292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea965f69558aeb0180256a3a00468db6
Sumário
I - A notificação judicial avulsa não admite oposição nem cria direitos que não existam, já. II - O dono da obra não pode proceder, em administração directa, à eliminação dos defeitos derivados da execução de empreitada. III - Tendo o empreiteiro violado o contrato, por inexecução da obra completa, presume-se culpa sua.