018720 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 018720
ACORDAO
Descritores: Passagem a reserva, Oficial do exercito, Reintegração no quadro, Amnistia, Vencimento, Efectividade de funções
Recorrente: Sequeira , João
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1982/10/15.
Nr Convencional: JSTA00025308
Nr Documento: SA119871112018720
Data de Entrada: 22/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.; DIR MIL - DISC MIL / EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11ac59b3d54f08d4802568fc0037920d
Sumário
I - Face a nossa lei o vencimento consiste na remuneração recebida pelo efectivo exercicio do cargo em que o funcionario esteja provido, salvo nos casos expressamente exceptuados na mesma lei. II - Os militares beneficiados pela amnistia decretada pela Lei n. 74/79, de 23 de Novembro, e reintegrados nos quadros do Exercito, não tem direito a receber os vencimentos correspondentes ao periodo de tempo em que não houve exercicio de funções sendo ininvocavel e inaplicavel o disposto no artigo 156 do Regulamento de disciplina militar.