0320845 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0320845
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Vícios da coisa, Locatário, Danos materiais, Senhorio, Dever de indemnizar
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036332
Nr Documento: RP200304010320845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9070a17604c6eea780256d57003b1ca0
Sumário
I - Os vícios subsequentes à celebração do contrato, que resultem de omissão dos deveres do senhorio proceder a obras de conservação ordinária ou beneficiação que lhe incumbem; por lei, constituem o senhorio no dever de indemnizar o arrendatário pelos prejuízos causados. II - Tendo-se provado que a água se infiltrou nas paredes do prédio, tendo saída da caleira e passado para debaixo do telhado, penetrando no interior do arrendado, o que só pode advir de deficiente conservação das mesmas paredes, tem o senhorio o dever de indemnizar o inquilino pelos prejuízos por este sofridos com a infiltração de águas.