024120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024120
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Retenção na fonte, Irc, Avença
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Solvay Portugal-produtos Quimicos Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055489
Nr Documento: SA220001031024120
Data de Entrada: 02/06/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8cf42a7119902b580256b0b00531b52
Sumário
Retido na fonte, em 1992, à taxa de 15%, o IRC incidente sobre os lucros distribuídos por uma sociedade filiada, residente em Portugal, à sua sociedade - mãe, residente na Bélgica, não cabe imposto sobre as Sucessões e Doações por Avença pois que a tanto obsta o art.º 5º, n.º 4 da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23/Julho de 1990.