0079915 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0079915
ACORDAO
Descritores: Injúria, Amnistia, Indemnização ao lesado, Montante da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003454
Nr Documento: RL199502210079915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1c395c82fa0dbf58025680300041eca
Sumário
I - Estando amnistiado o crime de injúrias, o processo deve prosseguir para apreciação do pedido cível indemnizatório, oportunamente deduzido, tornando-se necessário apurar os factos e proceder ao seu enquadramento. II - Afigura-se adequada a reparação, fixada em trinta mil escudos, em que foi condenada uma arguida, contabilista de profissão, auferindo 198000 escudos, de ordenado mensal, que, estando em vias de se divorciar, chamou de viva voz, com intenção de ofender, "ordinária" e "puta", a assistente, sua sogra.