027210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027210
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Relatorio do instrutor, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Acusação
Recorrente: Cm de Moura
Recorridos: Fernandes , Acacio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00032027
Nr Documento: SA119891207027210
Data de Entrada: 30/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ead29dfd4800030e802568fc0038942e
Sumário
Verifica-se a nulidade do processo disciplinar, por falta de audiencia do arguido, quando no relatorio final do instrutor, que antecedeu a decisão punitiva, foi introduzido, como agravante, um facto que não constava da acusação.