99A993 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 99A993
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção de propriedade, Causa de pedir, Aquisição de imóvel, Registo, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039787
Nr Documento: SJ199912160009931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95146455a8fb61a880256a85003f0e6d
Sumário
I - A presunção do art. 7 CRP não integra a causa de pedir (nas acções reais é o facto jurídico de que deriva o direito), constitui prova da aquisição do direito de propriedade, que o juiz aprecia na sentença.