016381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016381
ACORDAO
Descritores: Importação, Imposição aduaneira, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Imposto ad valorem, Taxa sobre mercadoria importada, Comércio de artigos de ourivesaria, Comunidade económica europeia, Mercadoria de circulação condicionada, Circulação livre
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Henrique & Pereira Pinto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00040071
Nr Documento: SA219940209016381
Data de Entrada: 21/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN - PEDIDO LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97c79d3a17436ef7802568fc003950e2
Sumário
A percentagem ad valorem prevista no § 2 do art. 639 do Regulamento das Alfândegas não constitui um encargo de efeito equivalente a direito aduaneiro previsto nos arts. 9 e 12 do Tratado de Roma nem uma imposição interna discriminatória enquadrável no campo de previsão do art. 95 do mesmo Tratado, mas antes uma sanção de natureza administrativa ou processual visando assegurar que os processos de importação se completem nos prazos previstos na lei.