9210459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9210459
ACORDAO
Descritores: Contestação, Excepção dilatória, Legitimidade, Arguição, Intervenção princípal, Requerimento, Despacho saneador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004456
Nr Documento: RP199210279210459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ff6c58ecd3a5ab98025686b00663de9
Sumário
I - Se o réu, na contestação, arguir a sua ilegitimidade por não ter sido também demandada a mulher, não podia ser logo proferido o despacho saneador, absolvendo o réu da instância, pois devia aguardar-se a resposta do autor à arguição ou o seu pedido de intervenção principal do referido cônjuge. II - O chamamento, ordenado posteriormente à prolacção do saneador nos sobreditos termos, acarretaria para o autor o encargo do pagamento das custas do incidente, às quais ele não deu causa porque o requerera atempadamente.