I- Às ofensas à integridade fisica estão equiparadas as ofensas à integridade moral.
II- Para se equilatar da gravidade de tais ofensas, para além de outros elementos, há que apelar ao sentimento ético-jurídico, de moral-social da sociedade portuguesa e ao prudente arbitrio do julgador.
III- Contudo determinados "actos" contêm em si, objectivamente tal carga ofensiva que são graves independentemente de circunstâncias relativas a aspectos pessoais dos cônjuges, como o grau de instrução, estrato sócio-cultural em que se integram ou grau de sensibilidade quanto a certos comportamentos.
IV- Sendo vítima de frequentes agressões fisicas por parte do seu marido que, regularmente, também lhe chama "cabra",
"puta", "vaca", "és pior que as putas", justifica-se que a mulher deixe o quarto de casal passando a viver noutro quarto da casa de morada da familia por não se lhe exigir tal sacrificio da vida matrimonial.