020632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020632
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Secção do contencioso administrativo, Incompetência em razão da matéria, Aplicação da lei no tempo, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034229
Nr Documento: SA119920305020632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1a59b7bcdfa7400802568fc0038c246
Sumário
A Secção do Contencioso Administrativo, face à alteração introduzida à al. c) do n. 1 do art. 32 do ETAF pela Lei n. 4/86, de 21 de Março passou, após a sua entrada em vigor, a ser incompetente em razão da matéria (n. 2 do art. 26 daquele diploma) para conhecer dos recursos de actos administrativos respeitantes a questões fiscais que não haviam sido abrangidos pelas regras dos arts. 120 do ETAF e 55 do Dec-Lei n. 374/84.