008527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008527
ACORDAO
Descritores: Conhecimento de fundo, Baixa do processo a auditoria, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Sousa , Luis
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016119
Nr Documento: SA119720224008527
Data de Entrada: 12/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be4157980d4734f5802568fc00372af7
Sumário
Deixando a auditoria de conhecer da questão de fundo por entender erradamente que o acto impugnado e irrecorrivel, deve o processo baixar aquele tribunal para conhecer dessa questão, não podendo o Supremo Tribunal Administrativo substituir-se-lhe, para esse efeito, visto não ser aplicavel ao processo administrativo contencioso o artigo 753 do Codigo de Processo Civil.