005876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005876
ACORDAO
Descritores: Processo de condicionamento industrial, Opositor, Prazo, Formalidade não essencial
Sumário
Não constitui formalidade essencial a observancia dos prazos para as oposições e respostas em processo administrativo do condicionamento, pelo que, quando não se verifique, não constitui nulidade ou vicio de forma relevante, mostrando-se que a Administração ficou devidamente esclarecida.