0067206 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0067206
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Excepção peremptória, Contrato de arrendamento, Denúncia para habitação, Propriedade horizontal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014786
Nr Documento: RL199404280067206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1da04cc29158ec58025680300024ed9
Sumário
I - A "necessidade" tem de ser séria, concreta, actual e real; II - O disposto no art. 753 do CPC, deve ser aplicado extensivamente, por razões de economia e de celeridade processual ao caso de a Relação, ao contrário da primeira instância, julgar improcedente alguma excepção peremptória; III - A constituição do imóvel em propriedade horizontal depois de haver sido arrendado só é causa de restrição ou impedimento ao direito de denúncia, nos termos do art. 1 da Lei n. 55/79, de 15 Setembro, quando for usado intencionalmente para possibilitar a denúncia do art. 1096 n. 1 alínea a) do Código Civil.