I- No recurso interposto de decisão jurisdicional proferida em recurso contencioso de acto administrativo respeitante a questão fiscal aduaneira, as conclusões da respectiva alegação devem corporizar os eventuais vicios de forma ou de fundo da decisão jurisdicional recorrida e não limitar-se a atacar o acto administrativo naquela apreciado.
II- Isto porque tal recurso jurisdicional se traduz num pedido de revisão da legalidade ou ilegalidade duma decisão judicial, a qual constitui o seu objecto.
III- Porque o ambito e o objecto do recurso se fixam nas conclusões formuladas, quando estas se alheiam da decisão recorrida, não se lhe referindo, nem a criticando, são ineficazes para a pretensão do recorrente, conduzindo a improcedencia do recurso.