043004 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 043004
ACORDAO
Descritores: Receptação, Amnistia, Acórdão, Interpretação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017833
Nr Documento: SJ199302180430043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/313441b574b8f3c8802568fc003a348f
Sumário
Se numa interpretação correctiva, permitida pela norma do artigo 380 n. 1 alínea b) do Código de Processo Penal, se puder concluir que, no crime de receptação, é superior a duzentos contos o valor total das coisas apropriadas, dos prejuízos patrimoniais causados ou dos benefícios ilícitos intentados ou obtidos pelo arguido, não é possível aplicar a amnistia prevista na alínea f) do artigo 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho. O Supremo Tribunal de Justiça na observância do n. 2 daquele artigo 380 pode e deve aplicar o seu n. 1 (correcção do acórdão).