0008405 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0008405
ACORDAO
Descritores: Exercício da acção penal, Queixa do ofendido, Tempestividade, In dubio pro reo
Decisão: Atendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003858
Nr Documento: RL199010020008405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a695c3e2acf0a512802568030004da60
Sumário
I - O princípio "in dubio pro reo" estende-se não só aos factos constitutivos, mas, igualmente, aos impeditivos, modificativos ou extintivos. II - A dúvida gerada sobre o direito de queixa ter sido exercida tempestivamente, deve ser valorada a favor do réu, constituindo circunstância que obsta ao conhecimento do mérito do recurso.