Sobre as quantias pagas pelo Instituto de Apoio aos Retornados Nacionais (IARN), relativamente a instalação, por sua conta, de desalojados ou retornados das ex-colonias portuguesas em unidades hoteleiras, durante os anos de 1976 e 1977, não e de liquidar o imposto de turismo previsto no art. 773, n. 2, do Codigo Administrativo ou no Regulamento para Liquidação e Cobrança do Imposto de Turismo, da Camara Municipal de Torres Vedras.