023490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023490
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Recurso de decisão do tribunal administrativo de circulo, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Tomas , Jose
Recorridos: Subdirector do Departamento de Inspecção de Credito Banco Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00018843
Nr Documento: SA119860304023490
Data de Entrada: 10/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f3b286fd0d8fc70802568fc00374614
Sumário
I - De harmonia com o disposto no artigo 113, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o recurso de decisão sobre pedido de suspensão de eficacia de acto contenciosamente impugnado e interposto mediante requerimento que inclua ou junte a respectiva alegação. II - O tribunal ad quem não deve tomar conhecimento de recurso indevidamente admitido, por o respectivo requerimento não incluir ou não vir acompanhado das alegações.