012738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012738
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conclusões, Materia de facto, Incompetencia em razão da hierarquia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Caminhos de Ferro Portugueses Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032276
Nr Documento: SA219910313012738
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cab3d36b17bd02dd802568fc0037f3cf
Sumário
Incluida nas conclusões do recurso questão que envolva a fixação da materia de facto que servia a decisão recorrida da 1 Instancia, para o conhecimento do mesmo não e este Supremo Tribunal competente, mau grado o recorrente ter declarado no requerimento da interposição que limitava o recurso a materia de direito.