9840171 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9840171
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Legitimidade, Assistente, Assistente em processo penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023532
Nr Documento: RP199805069840171
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/80aac71e5091edcc8025686b0067120d
Sumário
I - Se a pessoa designada por lei para se constituir assistente em substituição do ofendido falecido estiver ferida de alguma incapacidade legal, terá de se considerar excluída, cedendo o seu lugar à pessoa imediatamente a seguir, segundo a ordem adoptada na alínea c) do n.1 do artigo 68 do Código de Processo Penal, com capacidade legal.