Descritores:Cooperante, Reingresso no quadro de origem, Situação juridica subjectiva
Sumário
A garantia consignada no art. 8, ns. 1 e 3 do Dec-Lei 180/76 abrange a continuação na localidade e nas funções preexistentes ao contrato de cooperação.
017306
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A garantia consignada no art. 8, ns. 1 e 3 do Dec-Lei 180/76 abrange a continuação na localidade e nas funções preexistentes ao contrato de cooperação.