000272 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Raul Mateus
Processo: 000272
ACORDAO
Descritores: Pagamento, Salário, Transgressão, Competência do tribunal de trabalho, Contra-ordenação laboral
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tt da Figueira da Foz, Inspecção-geral do Trabalho-subdelegação da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COM AUTORIDADES TT DA FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DA INSPECÇÃO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ.
Nr Convencional: JSTA00041751
Nr Documento: SAC19950509000272
Data de Entrada: 14/10/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdda7aee3eec5da88025713b003b5a06
Sumário
O simples atraso no pagamento de salários que não constitua atraso agravado, constitui a transgressão prevista e punida pelos artigos 93, ns. 1 e 2, e 127, ambos do DL 49408, que, como tal, cai na alçada do preceituado no artigo 65, alínea a), da L.O.T.J., sendo o Tribunal de Trabalho o competente em razão da matéria para o seu conhecimento.*