000765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000765
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio urbano, Licença de habitação, Predio novo destinado a habitação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Araujo , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013240
Nr Documento: SA219770504000765
Data de Entrada: 07/05/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdcccdff9bc458ac802568fc003702e9
Sumário
Quanto a predios urbanos construidos de novo, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados e quer essa ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença tais predios foram considerados habitaveis.