004902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004902
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Contrabando, Prisão do arguido, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Madeira , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DE 1971/05/23.
Nr Convencional: JSTA00016739
Nr Documento: SA419720712004902
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a05e02ca524b6f3802568fc003730ec
Sumário
Não ha lugar a recurso obrigatorio do despacho de indiciação por delito de contrabando, nos termos do n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro, quando ao delito corresponder pena de prisão.