037372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ilidio da Silva
Processo: 037372
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Recurso jurisdicional, Questão de facto, Ampliação da matéria de facto, Questão de direito, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043240
Nr Documento: SA119950426037372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87906d8e40a35969802568fc0039453f
Sumário
I - Posta no recurso jurisdicional uma questão sobre a matéria de facto, incumbe à 1. Secção do S.T.A. dela conhecer e reformular o elenco factual. II - Se a matéria de facto assim reformulada impuser o conhecimento de vício do acto impugnado sobre que o tribunal "a quo" se não tenha pronunciado, com relevo para a decisão da causa, quando não se verifiquem as hipóteses dos arts. 715 e 753-1 do Cód. Proc. Civil, deverá, para seu prosseguimento com prolação de nova sentença, voltar o processo àquele tribunal, revogada a sentença recorrida, para não se privarem as partes de uma instância de recurso.