027047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027047
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Prescrição, Tribunais judiciais, Incompetencia em razão da materia, Responsabilidade civil extracontratual, Acidente de viação
Recorrente: Neves , Fernando
Recorridos: Cm de Coimbra - Serviços Municipalizados de Coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00032014
Nr Documento: SA119891004027047
Data de Entrada: 06/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81cbfadd6ccaa5e3802568fc00389380
Sumário
A circunstancia de ter sido proposta nova acção nos termos do n. 2 do art. 289 do Codigo de Processo Civil, por, na acção anterior, proposta nos termos do art. 68 do Codigo da Estrada, ter sido o Tribunal Judicial declarado absolutamente incompetente em razão da materia, não abre novo prazo de prescrição, se esta - ainda que não invocada na primeira acção - ja nessa altura se verificava.