34501A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 34501A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Asilo político, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00041054
Nr Documento: SA11994051934501A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4e8f42caac0615b802568fc003902d6
Sumário
Cabe ao requerente alegar factos concretos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis como consequência normal e adequada do acto impugnado. Os prejuízos eventuais não constituem prejuízos atendíveis para o efeito do disposto no artigo 76 n. 1 alínea a) da L.P.T.A..