000634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 000634
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Clausula contratual, Rescisão de contrato, Interpretação negocial, Materia de facto, Poderes de cognição, Recurso de revista
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000109
Nr Documento: SAP19530122000634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0cb72fb69fa9fd5802568fc0037fc10
Sumário
Os preceitos da lei civil, destinados a regular relações juridicas de natureza privada, não são aplicaveis aos contratos administrativos. O preceito do artigo 702 do Codigo Civil contem uma regra geral e abstracta, puramente declarativa ou supletiva da vontade das partes, que so tem aplicação quando haja violação concreta dos contratos. A interpretação das clausulas contratuais, visando a investigação e determinação da vontade das partes, constitui materia de facto, que escapa a apreciação do tribunal pleno, que e tribunal de revista.