018702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018702
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Avaliação fiscal, Transmissão mortis causa, Liquidação tributária
Recorrente: Lopes , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT DO TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00044879
Nr Documento: SA219951220018702
Data de Entrada: 26/10/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4904b6a65fb36c95802568fc00393dae
Sumário
Improcede necessariamente o recurso interposto, per saltum, da sentença da 1 instância, se o recorrente discute qual o valor a ter em conta na liquidação do imposto sucessório - o da transmissão ou da liquidação (art. 30 do Cód. Sisa) -, quando o considerado na liquidação impugnada foi encontrado em avaliação - aliás por contestação de valores, nos termos do seu art. 87 -, com reporte à data da transmissão.