017129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017129
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto de execução, Acto inovador, Acto definitivo e executório, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Lisbonense de Metalização Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1992/10/13.
Nr Convencional: JSTA00042852
Nr Documento: SA219941026017129
Data de Entrada: 16/06/1993
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e59391241e1f15ac802568fc00394e7b
Sumário
I - O despacho - "ultime-se o despacho no prazo de 30 dias ..." - foi proferido em cumprimento de uma nota dos Serviços da Direcção-Geral das Alfândegas. II - Tal despacho é um mero acto de execução daquela ordem, não sendo um acto recorrível por nada inovar na ordem jurídica visto não ser acto definitivo e executório. III - O acto recorrível é a nota dos Serviços da Direcção-Geral das Alfândegas. IV - O recurso interposto daquele despacho é de rejeitar por ilegal interposição.