I- O despacho - "ultime-se o despacho no prazo de 30 dias ..." - foi proferido em cumprimento de uma nota dos Serviços da Direcção-Geral das Alfândegas.
II- Tal despacho é um mero acto de execução daquela ordem, não sendo um acto recorrível por nada inovar na ordem jurídica visto não ser acto definitivo e executório.
III- O acto recorrível é a nota dos Serviços da Direcção-Geral das Alfândegas.
IV- O recurso interposto daquele despacho é de rejeitar por ilegal interposição.