014632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 014632
ACORDAO
Descritores: Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição, Motivo ponderoso, Fundamentação do acto administrativo, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Vícios não invocados na secção
Recorrente: Unidade Colect Prod Agro-pecuaria S Bartolomeu do Outeiro Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035080
Nr Documento: SAP19900313014632
Data de Entrada: 31/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3485536d244b4b9b802568fc0038ad71
Sumário
I - A chamada "reserva de rendeiro" deve, em princípio, ser demarcada em sobreposição à reserva de proprietário, existindo esta, "salvo motivo ponderoso devidamente justificado". II - A não fundamentação em "motivo ponderoso devidamente justificado" do acto atributivo de "reserva de rendeiro" não em sobreposição à reserva de proprietário constitui vício que, não tendo sido alegado perante a Secção, não pode ser objecto de recurso interposto do acordão desta para o pleno.