014632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 014632
ACORDAO
Descritores: Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição, Motivo ponderoso, Fundamentação do acto administrativo, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Vícios não invocados na secção
Sumário
I - A chamada "reserva de rendeiro" deve, em princípio, ser demarcada em sobreposição à reserva de proprietário, existindo esta, "salvo motivo ponderoso devidamente justificado". II - A não fundamentação em "motivo ponderoso devidamente justificado" do acto atributivo de "reserva de rendeiro" não em sobreposição à reserva de proprietário constitui vício que, não tendo sido alegado perante a Secção, não pode ser objecto de recurso interposto do acordão desta para o pleno.