I- Não havendo réplica, é legalmente possível a ampliação ou alteração do pedido. Só que ela está sujeita a dois limites: a) um limite temporal ( até ao encerramento da discussão na primeira instância ); b) um limite de nexo ( a ampliação há-de ser o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo ).
II- No mesmo modo se passam as coisas com a causa de pedir, desde que a ampliação ou alteração não envolva a substituição de um facto - suporte do pedido - por outro melhor dito: desde que se não abandone o facto em que repousou o pedido e este passe a apoiar-se em facto diverso.
III- E desde que a relação material litigada se mantenha, não há inconveniente em que o autor modifique, a um tempo, tanto o pedido como a causa de pedir.