0081502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0081502
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Citação, Falecimento de parte, Desistência do pedido, Extinção da instância, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012747
Nr Documento: RL199312020081502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5138196005784de4802568030001e9a2
Sumário
I - Se numa acção de reivindicação, ao procurar-se citar um dos réus, o funcionário informa que ele faleceu, pode o autor desistir do pedido quanto a ele. II - Se desistir, o juiz deve homologar o termo, e não exigir que seja junta certidão do seu óbito. III - Extinta a instância, se o juiz, ao prosseguir o processo, concluir pela existência de litisconsórcio necessário daí retirará as consequências devidas.