041957 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 041957
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Atenuação especial da pena, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012979
Nr Documento: SJ199110310419573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cdd8ab1686148b00802568fc0039fae5
Sumário
I - A atenuação especial da pena a que alude o artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, e uma faculdade concedida ao julgador. II - Não justifica o uso dessa faculdade a circunstancia do agente ter menos de 20 anos a data da pratica do crime, a confissão dos factos e a ausencia de antecedentes criminais, quando aquela se não mostrou relevante, e o dolo intenso, entroncando um elevadissimo grau de ilicitude, a natureza dos valores violados e as consequencias da pratica do crime a desaconselham.